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Assinaturas eletrônicas nos laudos laboratoriais e a Auditoria em Saúde

Na auditoria em saúde uma das atividades do médico auditor é verificar a pertinência da solicitação dos exames ao paciente bem como a comprovação da sua realização por meio dos laudos médicos emitidos.

O que tem acontecido na era do mundo digital é a utilização de assinaturas eletrônicas nos laudos de exames..

Para entender melhor esse processo é importante saber a definição de assinatura eletrônica, que nada mais é que toda espécie de identificação da autoria de documentos ou qualquer outro objeto criado por meios eletrônicos, podendo ser: a assinatura digital que se caracteriza por usar criptografia para tornar o processo mais seguro e utiliza chaves para evitar possíveis alterações no documento ou falsos remetentes; e a assinatura digitalizada ( como mostra a figura abaixo) que consiste em simplesmente escanear o elemento gráfico da assinatura analógica de uma pessoa. Sendo assim, a assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica. Mas a assinatura eletrônica não se resume apenas a assinatura digital.

Durante a auditoria , o auditor se depara com assinaturas digitalizadas que segundo a Anvisa por meio da nota técnica Nº 66/2015 GRECS/GGTES que esclarece sobre a alteração da RDC Anvisa Nº 302 diz que “ A “ assinatura escaneada ” não deve ser utilizada, uma vez que não atende ao disposto no item 6.3.2.1 Este tipo de assinatura não consegue garantir nenhum dos princípios descritos no item “e”, que por sua vez descreve o item e : "A assinatura digital fornece autenticidade (o documento é realmente da pessoa que o enviou), integridade (o documento não foi alterado) e o não repúdio (a pessoa que o assinou, não poderá negar a assinatura posteriormente) do laudo eletrônico.”



Os laboratórios clínicos desde janeiro deste ano devem atender  a  RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 30, de 24 de julho de 2015 que Altera a RDC 302 e diz que “ a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.” Portanto só terão validade os laudos com assinatura que utilizem certificado digital padrão ICP-Brasil.

Esse  será o fim das assinaturas digitalizadas nos laudos eletrônicos?

E quanto aos laudos de RM, Tomografia , ultra-sonografia e outros serviços de apoio a diagnose e terapêutica que emitem laudos de exames ? 

É certo que com as resoluções sendo aplicadas haverá uma maior confiabilidade nos documentos, mas infelizmente, as assinaturas digitalizadas ainda são a realidade e a encontramos com freqüência nas auditoria, assim como laudos sem assinatura.

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